Boa tarde! O CPC não faz restrições quanto a cobrar a Fazenda Pública, todavia, na prática jurídica, é muito difícil compelir a fazenda por meio de astreintes. Geralmente, nas ações de obrigação de fazer, por exemplo, costuma-se pedir bloqueio de verbas direto da conta do ente público. Mas que pode, pode.
Olá Jaques, tudo bem? A prescrição é regulada pelo Código Civil de 2002 e orienta que a prescrição será interrompida uma única vez, do despacho que ordena a citação, ainda que por juiz incompetente. Dessume-se então que ela deverá correr daquele despacho de citação adiante, ainda que o processo seja extinto. Quanto à suspensão, as hipóteses são do rol taxativo do 197 a 202 do CC. Espero ter ajudado. Abraço.
Nesse caso se trata de esbulho. O CPC prevê um procedimento especial, que seria a reintegração de posse. Caso se trate de posse nova (com menos de um ano e dia), você pode conseguir uma medida liminar, pelo rito especial. Caso contrário, será pelo rito comum e a tutela de urgência será a satisfativa, todavia a posse ficará mais complicada em sede liminar.